Os pagamentos por conta de IRC – PPC – são calculados com base no imposto pago no ano anterior, sendo entregues 3 prestações durante o exercício fiscal como adiantamentos por conta do imposto final.
Enquanto a primeira e segunda prestação têm ser der pagas pela empresa obrigatoriamente, sob pena de incumprimento de obrigação fiscal, a terceira prestação pode ser reduzida ou mesmo dispensada. Como?
Se o sujeito passivo de IRC verificar que o montante das duas primeiras prestações é igual ou superior ao imposto que será devido, com base na matéria coletável do período de tributação, poderá optar por não pagar a última prestação.
Ou, não sendo possivel não pagar, atendendo ao valor total estimado a liquidar, a sua empresa poderá ajustar o valor da terceira prestação à diferença entre o imposto total já pago nas duas prestações anteriores e o valor estimado total respeitante ao exercicio fiscal.
De uma forma fácil e com um planeamento fiscal assertivo, poderá aumentar a disponibiliade de liquidez da sua empresa, com os seus próprios recursos, para encarar o último trimestre do ano com mais segurança!
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